Escritura Pública:
Quando se financia um imóvel, não é preciso se preocupar com essa parte, uma vez que o contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública. Caso a compra se dê à vista, porém, será necessário fazer uma escritura no Tabelião de Notas.
O valor e as regras de cobrança das escrituras públicas variam bastante de estado para estado, geralmente é proporcional ao valor do imóvel. Acesse a página do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, para saber as regras de custos cartoriais de todos os estados.
Pode ser necessário apresentar uma série de certidões, que normalmente devem ser providenciadas pelo vendedor. Por isso, é aconselhável entrar em contato com um tabelionato de notas para saber o valor da escritura, os documentos necessários e a quem compete providenciá-los.
Registro do Imóvel:
Com o ITBI pago e a escritura em mãos, é hora de registrar o imóvel. “O comprador precisa levar as vias do contrato assinadas e a guia de ITBI paga para que o cartório possa dar entrada no Registro” Em algumas cidades também é preciso apresentar algumas certidões, que na maioria das vezes devem ser providenciadas pelo próprio vendedor. Algumas das certidões exigidas podem ser emitidas diretamente nos sites da Receita e do INSS, gratuitamente. O custo, no geral, pode chegar até a R$ 1.000,00. Os valores do registro variam de estado para estado e tomam como base o valor de alienação do imóvel.
Simulação:
Cálculo simplificado do custo das principais despesas cartoriais e do ITBI de um imóvel de R$ 300.000,00.
ITBI: R$ 6.000,00
Escritura: R$ 2.500,00
Registro do Imóvel: R$ 1.200,00 (Valor médio)
IMPORTANTE: Se for o primeiro imóvel você paga 50% deste valor
Certidões Diversas: R$ 1.000,00 (valor médio)
Total: R$ 10.700,00 que representa cerca de 4% do valor total do imóvel
EM RESUMO, SEMPRE QUE ADQUIRIR UM IMÓVEL É PRECISO RESERVAR DE 3 A 4% DO VALOR DECLARADO PARA AS DESPESAS DE DOCUMENTAÇÃO.
Atualmente, a Caixa já oferece a possibilidade de incluir esses custos no financiamento e assim parcelá-los.
